DIRBI – AMPLIAÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Informative • 16.12.2025
Edition 43 • Year 2025

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, promovendo a ampliação de itens que devem ser declarados na DIRBI.

O Anexo Único da IN RFB 2.294/2025 ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI. A nova regra inclui 85 novos benefícios, que se somam aos 88 já declarados atualmente.

A maior parte dos novos benefícios está relacionada aos tributos PIS/Pasep e COFINS. Também foram incluídos benefícios vinculados ao IRPJ, como, por exemplo, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Incentivo ao Desporto e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Recomendamos a leitura na íntegra do novo Anexo Único, disponível no link abaixo, para a correta identificação dos benefícios aplicáveis à empresa:

https://normasinternet/dirbi/in2.294/2025

Estes 85 novos benefícios  devem ser informados na DIRBI a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Colaborou com esta edição Marcelo Schwab
Consultoria
marcelo.consultoria@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Sign up to receive our legal updates!

Contato

Interested or have any questions?
Get in touch!

Please contact us and we will be happy to assist you.