As empresas que possuem débitos tributários com o Estado do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao Acordo Gaúcho, programa de transação tributária instituído pela Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025.
O programa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com possibilidade de descontos e condições diferenciadas de pagamento, conforme as regras estabelecidas em cada edital.
Entre as situações abrangidas estão os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de determinadas situações de contencioso tributário.
A transação pode ocorrer por adesão a editais específicos ou, conforme regulamentação, por transação individual (ainda pendente de regulamentação). As condições, descontos, prazos e requisitos devem ser analisados de acordo com o edital aplicável ao débito.
Atenção: a existência de um programa de transação não significa que todos os débitos sejam automaticamente elegíveis. É necessário verificar as condições previstas no respectivo edital e a situação específica de cada contribuinte.
Para consultar os editais vigentes, condições, requisitos e formas de adesão, acesse a página oficial do Acordo Gaúcho: