O Governo Federal vem promovendo uma série de alterações na legislação tributária com o objetivo de aumentar a arrecadação. Dentre essas, está o novo pacote que reduz de forma linear os incentivos e benefícios fiscais federais, instituído e regulamentado pela Lei Complementar nº 224/2025, pelo Decreto nº 12.808/2025, Portaria MF nº 3.278/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Neste contexto, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido foram diretamente atingidas, como veremos a seguir.
1. Acréscimo de 10% Sobre os Coeficientes de Presunção
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido estarão sujeitas a um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e CSLL, sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o limite de R$ 5.000.000,00. As empresas com receita anual igual ou inferior a esse valor não serão afetadas por esta mudança.
Exemplos dos Novos Percentuais (sobre a parcela excedente a R$ 5 milhões):
Atividade de Comércio em Geral:
• IRPJ: De 8% para 8,8% (8% + 10% de 8%)
• CSLL: De 12% para 13,2% (12% + 10% de 12%)
Atividade de Serviços em Geral:
• IRPJ: De 32% para 35,2% (32% + 10% de 32%)
• CSLL: De 32% para 35,2% (32% + 10% de 32%)
2. Cronograma de Início (Vigência)
As datas para início da aplicação desse acréscimo são distintas conforme o tributo:
• IRPJ: Aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2026.
• CSLL: Aplica-se a partir de 1º de abril de 2026.
3. Cálculo Trimestral
A verificação do limite deve ser realizada a cada trimestre, considerando a receita bruta acumulada no ano.
• No trimestre em que o limite for superado: O acréscimo de 10% será aplicado apenas sobre a parcela da receita que for superior ao limite de R$ 5 milhões.
• Nos trimestres seguintes: Uma vez que o limite anual já foi ultrapassado, o acréscimo de 10% passará a incidir sobre a totalidade da receita bruta daquele trimestre específico.
• Atividades Diversificadas: Para empresas com mais de uma atividade, o acréscimo será aplicado de forma proporcional à receita de cada atividade no período.
4. Demais Receitas
O acréscimo nos percentuais de presunção não será aplicado às Demais Receitas. O aumento incide especificamente sobre os percentuais de presunção aplicados à receita bruta. Receitas que não se submetem a esses coeficientes (como ganhos de capital ou receitas financeiras, tributadas integralmente na base de cálculo) não sofrem o acréscimo de 10%.
5. Corte nos Demais Benefícios Fiscais
Em outro informativo específico, trataremos das demais alterações que afetam os incentivos fiscais e implicam no aumento da carga tributária
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.