O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 58.404/2025, prorrogou até 31/12/2027, o prazo de aplicação dos benefícios fiscais relativos às operações com produtos destinados ao uso na agropecuária (adubos, fertilizantes, rações, entre outros).
A medida decorre da prorrogação dos efeitos do Convênio ICMS nº 100/1997, mantendo as condições já vigentes para a aplicação das isenções, reduções de base de cálculo e diferimentos previstos na legislação estadual.
O ato foi publicado em 14/10/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2026.