ÚLTIMA DIRF EM 2025: TRANSIÇÃO PARA EFD-REINF E ESOCIAL

Informative • 18.12.2024
Edition 55 • Year 2024

A Receita Federal do Brasil anunciou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2024, a ser entregue até fevereiro de 2025, será a última.

A partir do ano de referência 2025, a DIRF será extinta, com suas informações sendo substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e pelo Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esta mudança, baseada na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, aplica-se aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para a última entrega da DIRF, a RFB aprovou um novo leiaute através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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