CALENDÁRIO OBRIGAÇÕES FISCAIS – ABRIL/24

Calendário Fiscal • 28.03.2024
Edition 4 • Year 2024

OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS

DIA 03

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de MARÇO/24.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de MARÇO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 05

SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MARÇO/24.

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – último dia para apresentação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (até às 18 horas) referente à data-base de 31/12/2023. Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem bens e direitos de qualquer natureza, mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou mais, devem informá-los ao Banco Central do Brasil. A declaração está disponível no site www.bcb.gov.br.

DIA 10

Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de MARÇO/24.

DIA 12

EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de FEVEREIRO/24 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.

DIA 15

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de ABRIL/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de ABRIL/24.

eSocial – Obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), dos eventos periódicos (informações da folha de pagamento) ao eSocial, e pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, dos eventos não periódicos, em relação aos fatos geradores ocorridos em MARÇO/24.

EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), em relação aos fatos geradores ocorridos em MARÇO/24.

DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de MARÇO/24.

INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) – Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MARÇO/24.

INSS (Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral) - Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais e empregados domésticos). Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. Fato Gerador: remuneração referente ao 1° Trimestre de 2024.

DIA 19

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de MARÇO/24. Cód. 115.

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de MARÇO/24.

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de MARÇO/24.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de MARÇO/24. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de MARÇO/24. Cód. 2985 e 2991.

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de FEVEREIRO/24.

DIA 22

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional, por meio do PGDAS-D, referente ao mês de MARÇO/24.

SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de MARÇO/24. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.

Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de MARÇO/24.

DIA 24

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de ABRIL/24.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de ABRIL/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. MARÇO/24. Cód. 0668.

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. MARÇO/24. Cód. 5123.

COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de MARÇO/24. Código: 2172 - Alíquota: 3%.

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/24. Código 5856. – Alíquota 7,6%.

PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de MARÇO/24. Código: 8301. - Alíquota: 1%.

PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/24. Código 8109. – Alíquota 0,65%.

PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/24. Código 6912. – Alíquota 1,65%.

DIA 28

IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de MARÇO/24.

IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MARÇO/24.

IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de MARÇO/24 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MARÇO/24.

IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a MARÇO/24.

IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 1ª quota do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/24, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT, Pert, etc) – pagamento da parcela dos programas de parcelamento. Parcela vincenda no mês de ABRIL/24.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de MARÇO/24, pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS

DIA 09

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/24, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

DIA 12

ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de MARÇO/24, exceto os que tenham prazo específico.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de MARÇO/24.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”, item 2).

ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de MARÇO/24 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de FEVEREIRO/24, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.

DIA 15

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de MARÇO/24 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de MARÇO/24, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.

DIA 22

ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido – Recolhimento de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, referente à MARÇO/24.

ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à MARÇO/24.

DIA 23

ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de FEVEREIRO/24.

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês FEVEREIRO/24, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês de FEVEREIRO/24, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.

DIA 25

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

DIA 29

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de ABRIL/24.

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de MARÇO/24 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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