REFORMA TRIBUTÁRIA: OBRIGATORIEDADE DO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Informative • 21.07.2026
Edition 28 • Year 2026

A partir de 03 de agosto de 2026, entram em vigor novas regras relacionadas ao preenchimento das informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária.

Embora a legislação já previsse a inclusão dessas informações desde o início da implementação da Reforma Tributária, foi concedido um período de adaptação para que as empresas realizassem os ajustes necessários. Com o encerramento dessa fase, as novas regras passam a ser efetivamente aplicadas.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 – versão 1.50, o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS passa a ser requisito para a autorização dos documentos fiscais. Assim, a ausência dessas informações ou o seu preenchimento incorreto poderá resultar na rejeição da NF-e ou da NFC-e, impedindo a autorização do documento e, consequentemente, a realização da operação.

Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade aplica-se exclusivamente às empresas enquadradas Regime Normal (Lucro Real, Presumido e Arbitrado). Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as regras de validação serão implementadas posteriormente, conforme cronograma e regulamentação específicos.

Quanto à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o leiaute nacional também contempla os campos destinados ao IBS e à CBS, sendo necessária a adequação dos sistemas emissores às novas exigências. A implementação das regras de validação ocorrerá conforme a regulamentação do padrão nacional da NFS-e e a adoção pelos respectivos entes emissores.

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas verifiquem, juntamente com seus fornecedores de software, se os sistemas emissores já estão devidamente atualizados para atender às novas exigências da Reforma Tributária, evitando rejeições de documentos fiscais, interrupções no faturamento e demais impactos operacionais.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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