Neste informativo, abordaremos as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária para as pessoas físicas que exercem atividades de forma autônoma ou como profissionais liberais, especialmente quanto à incidência do IBS e da CBS, às novas obrigações acessórias e ao cronograma de implementação.
1. Quem será considerado contribuinte do IBS e da CBS?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as pessoas físicas que exerçam atividade profissional de forma habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial, passarão a ser consideradas contribuintes do IBS e da CBS, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação.
São exemplos de profissionais abrangidos por essa regra:
• Médicos;
• Advogados;
• Contadores;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Eletricistas;
• Demais profissionais autônomos e liberais.
Entretanto, a legislação prevê algumas exceções.
Não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS:
• Nanoempreendedores, assim considerados aqueles cuja receita bruta anual não ultrapasse 50% do limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, esse limite corresponde a R$ 40.500,00 por ano, ressalvada eventual alteração legislativa.
• Pessoas físicas que exerçam atividades exclusivamente sob vínculo empregatício (CLT), ocupem cargos públicos ou exerçam mandato eletivo, uma vez que tais atividades não configuram fato gerador do IBS e da CBS.
2. Quais serão as novas obrigações dos profissionais autônomos e liberais?
Além da incidência do IBS e da CBS, esses profissionais passarão a cumprir novas obrigações acessórias, dentre as quais destacam-se:
• Emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos referentes aos serviços prestados;
• Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio da modalidade conhecida como CNPJ Técnico.
3. O que é o CNPJ Técnico?
Trata-se de uma inscrição cadastral vinculada ao CPF do profissional, chamada pela mídia de "CNPJ Técnico". Sua finalidade é estritamente operacional em relação ao IBS e à CBS, permitindo:
• A identificação do contribuinte perante a administração tributária; e
• A emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Importante destacar que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O profissional continuará exercendo suas atividades na condição de autônomo ou profissional liberal, sem alteração de sua natureza jurídica.
4. Quando essas regras entrarão em vigor?
A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ Técnico, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa data:
• terá início a incidência plena da CBS; e
• terá início a implementação gradual do IBS, cujo período de transição se estenderá até 31 de dezembro de 2032, com sua implantação integral a partir de 1º de janeiro de 2033.
Ressalta-se, ainda, que:
• o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias permanecem normalmente incidentes;
• o ISS continuará sendo cobrado durante o período de transição, com redução gradual a partir de 2029, até sua extinção em 31 de dezembro de 2032.
5. Como funcionarão as alíquotas do IBS e da CBS?
As alíquotas definitivas ainda serão regulamentadas antes do início da cobrança efetiva dos tributos.
A legislação prevê que as alíquotas não serão uniformes para todas as atividades.
Entre as principais reduções previstas, destacam-se, por exemplo:
• Redução de 60% para determinados serviços das áreas de saúde e educação;
• Redução de 30% para determinadas profissões regulamentadas, observadas as condições estabelecidas na legislação.
6. Como acompanhar as próximas alterações?
A regulamentação da Reforma Tributária continua em evolução, e novas normas poderão alterar procedimentos, prazos e obrigações acessórias.
Nossa equipe acompanha continuamente os desdobramentos da legislação e informará tempestivamente quaisquer mudanças relacionadas, especialmente quanto:
• à inscrição no CNPJ Técnico;
• à emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos;
• às normas complementares relativas ao IBS e à CBS.
Acompanhe-nos e mantenha-se informado!
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de consultoria.