PREÇO DE TRANSFERÊNCIA II: ATENDIMENTO SIMPLIFICADO

Informative • 04.05.2026
Edition 23 • Year 2026

Dando sequência ao tema abordado em nosso Informativo 19/2026, trataremos a seguir das hipóteses de atendimento simplificado das obrigações de preço de transferência, bem como das regras aplicáveis às empresas enquadradas nessas condições.

1) Dispensa de Entrega dos Arquivos Global e Local

De acordo com a regulamentação vigente, empresas cujo valor total das transações controladas no ano-calendário anterior seja inferior a R$ 15 milhões estão dispensadas da apresentação do Arquivo Global (Master File) e do Arquivo Local (Local File).

Contudo, essa dispensa possui caráter exclusivamente formal. Permanece obrigatória a observância do Princípio de Plena Concorrência (Arm’s Length), exigindo que as transações com partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado e possam ser comprovadas a qualquer tempo.

2) Obrigatoriedade

Mesmo dispensadas da entrega formal, as empresas devem manter estrutura técnica e documentação que suporte suas operações com as empresas interdependentes.

Adicionalmente, parte das informações que seriam prestadas por meio do Arquivo Local e do Arquivo Global são necessárias para o preenchimento das fichas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dessa forma, os contribuintes permanecem sujeitos a rigorosos critérios de conformidade, mesmo nas hipóteses de atendimento simplificado.

3) Penalidades

A ausência de documentação e suporte técnico adequado pode resultar em:

         • Multa por embaraço à fiscalização (5% sobre o valor da transação, respeitados os limites legais); 

         • Arbitramento das operações pela Receita Federal, com possível aumento da carga tributária;

         • Perda do direito à autorregularização. 

Conclusão

A dispensa da entrega do Arquivo Local e do Arquivo Global não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das regras de preços de transferência. Trata-se de uma simplificação que concede a dispensa apenas documental, sendo fundamental a manutenção de documentação técnica adequada para mitigar riscos fiscais e evitar autuações.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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