O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recursos relacionados ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na cadeia de reciclagem, reafirmando o entendimento firmado em 2021 e modulando os efeitos da decisão.
A seguir, destacam-se os principais pontos:
A) Manutenção do direito ao crédito na aquisição de recicláveis
Foi decidido que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis, como sucatas e resíduos, deixando a aplicar a restrições previstas no Art. 47 da Lei nº 11.196/2005.
B) Fim da suspensão na venda de sucatas e resíduos
O STF afastou também, a aplicação da suspensão de PIS e Cofins previsto no Art. 48 da Lei nº 11.196/2005, sobre as receitas decorrentes da venda desses materiais.
Dessa forma, essas operações passam a ser normalmente tributadas.
C) Efeitos da decisão
O Tribunal definiu que a decisão produz efeitos apenas a partir da publicação da ata de conclusão do julgamento.
Com isso, em resumo:
• Não haverá cobrança retroativa de tributos;
• Não haverá restituição de valores já recolhidos;
• Não se aplica mais a suspensão na venda de sucatas e resíduos;
• Passou a ser admitido o crédito no sistema não cumulativo do PIS e Cofins.
Vigência: A nova sistemática passa a valer a partir de 11/03/2026, data da publicação da ata de conclusão do julgamento pelo STF.