DECISÃO DO STF MODIFICA TRIBUTAÇÃO DE PIS E COFINS EM OPERAÇÕES COM SUCATAS E RESÍDUOS

Informative • 19.03.2026
Edition 13 • Year 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recursos relacionados ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na cadeia de reciclagem, reafirmando o entendimento firmado em 2021 e modulando os efeitos da decisão.

A seguir, destacam-se os principais pontos:

A) Manutenção do direito ao crédito na aquisição de recicláveis

Foi decidido que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis, como sucatas e resíduos, deixando a aplicar a restrições previstas no Art. 47 da Lei nº 11.196/2005.

B) Fim da suspensão na venda de sucatas e resíduos

O STF afastou também, a aplicação da suspensão de PIS e Cofins previsto no Art. 48 da Lei nº 11.196/2005, sobre as receitas decorrentes da venda desses materiais.

Dessa forma, essas operações passam a ser normalmente tributadas.

C) Efeitos da decisão

O Tribunal definiu que a decisão produz efeitos apenas a partir da publicação da ata de conclusão do julgamento.

Com isso, em resumo:

        • Não haverá cobrança retroativa de tributos;

        • Não haverá restituição de valores já recolhidos;

        • Não se aplica mais a suspensão na venda de sucatas e resíduos;

        • Passou a ser admitido o crédito no sistema não cumulativo do PIS e Cofins.

Vigência: A nova sistemática passa a valer a partir de 11/03/2026, data da publicação da ata de conclusão do julgamento pelo STF.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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