O Banco Central do Brasil estabeleceu declarações periódicas referente às informações de capitais estrangeiros no país, especificamente sobre investimentos estrangeiros diretos (IED).
Atualmente, o sistema está recebendo as declarações do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros.
↪ Declaração Quinquenal
O Censo Quinquenal, ocorre apenas com relação aos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). A declaração atual tem como data-base 31 de dezembro de 2025.
Devem realizar a declaração as empresas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social e que possuam Ativo Total igual ou superior a R$ 100.000,00 na data-base.
O prazo de entrega é 31 de março de 2026.
A prestação das informações deve ser realizada de forma eletrônica, por meio do sistema SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto), disponível no site do Banco Central, por meio do login Sisbacen ou conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Outras Declarações Periódicas (Anual e Trimestral)
Além do censo quinquenal, as empresas devem estar atentas às demais declarações recorrentes, cujos critérios de obrigatoriedade dependem do porte do ativo total.
↪ Declaração Anual
Obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Ativo Total igual ou superior a R$ 100 milhões.
É realizada nos anos em que não há Censo Quinquenal (anos base que não terminam em 0 ou 5). Nos anos de Censo Quinquenal, a declaração anual é substituída por esta, não sendo necessário entregar ambas.
O envio das informações anuais deve ser realizado até 31 de março do ano subsequente à data-base.
↪ Declaração Trimestral
Obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Ativo Total igual ou superior a R$ 300 milhões.
Prazos de Entrega:
• Data-base 31 de março: até 30 de junho
• Data-base 30 de junho: até 30 de setembro
• Data-base 30 de setembro: até 31 de dezembro
Nota: A data-base de 31 de dezembro é coberta pela Declaração Anual ou Quinquenal.
Penalidades
A não entrega, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas ou incompletas ao Banco Central, sujeita a empresa à penalidades, que podem chegar a R$ 250.000,00, além de restrições para a realização de novos registros de investimento estrangeiro no sistema.
Orientamos que todas as empresas com sócios estrangeiros revisem seus balanços em 31/12/2025 para verificar o enquadramento no limite de R$ 100 mil em ativos e garantir o cumprimento do prazo até 31 de março, além de verificar o possível enquadramento nas declarações periódicas.