A partir de 5 de janeiro de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul, ficando proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor em papel (talão do produtor).
A exigência foi implantada de forma gradual nos últimos anos, iniciando por produtores de maior faturamento, produtores inscritos no CNPJ e, em 2025, estendida àqueles com receita bruta anual superior a R$ 360 mil. A partir de 2026, a regra passa a abranger todos os produtores rurais, sem exceção.
Com a mudança, a emissão de NF-e será exigida também nas operações internas. A realização de vendas ou transferências sem a emissão do documento fiscal eletrônico caracteriza irregularidade e pode gerar penalidades.
Os produtores podem escolher o sistema de emissão, inclusive opções gratuitas como o Nota Fiscal Fácil, acessível por aplicativo de celular, e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, indicada para operações mais complexas.
Recomenda-se que os produtores antecipem sua adaptação, realizando cadastro e buscando orientação para evitar transtornos a partir do início da obrigatoriedade.