MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA EM 2026

Informative • 09.12.2025
Edition 42 • Year 2025

O Governo Federal por meio da Lei nº 15.270/2025, promoveu alterações relevantes na sistemática de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com efeitos a partir de 1º/01/2026, abrangendo tanto a apuração mensal do imposto quanto a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

No âmbito anual, a legislação ampliou a faixa de isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00, mediante a aplicação de redutor máximo de R$ 2.694,15 sobre o imposto apurado. Para rendimentos compreendidos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a norma prevê a concessão de redução proporcional do imposto, calculada conforme fórmula legal específica, extinguindo-se integralmente o benefício a partir desse limite. Para valores superiores, mantém-se a aplicação da tabela progressiva anual vigente, não alterada pela lei.

Quanto à tributação mensal, a partir de janeiro de 2026, os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 estarão sujeitos à isenção por meio da aplicação de redutor mensal. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será concedida de forma proporcional e decrescente, sendo inaplicável para valores superiores a esse teto, os quais permanecem sujeitos à tabela progressiva mensal vigente.

Adicionalmente, foi promovida a atualização do desconto simplificado aplicável à Declaração de Ajuste Anual, que passou a ser fixado em R$ 17.640,00.

Ressalta-se que as novas disposições entram em vigor, obrigatoriamente, a partir de 01/01/2026, exigindo a adequação dos procedimentos de apuração, retenção e declaração do imposto, bem como dos sistemas de folha de pagamento, permanecendo inalteradas as obrigações acessórias e a responsabilidade pelo correto cumprimento da legislação tributária.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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