Atenção, clientes: o recadastramento de contribuintes no Rio Grande do Sul é obrigatório. O prazo final para a regularização é 30 de setembro de 2025, e o não cumprimento pode levar à suspensão da Inscrição Estadual da empresa.
Conforme noticiamos em nosso Informativo 07/2025, este recadastramento faz parte do Programa Anual da Receita Estadual, que visa manter os dados das empresas inscritas no CGC/TE atualizados.
Durante o processo, serão verificadas as seguintes informações essenciais:
• Situação da empresa: confirmação de que a empresa está ativa e em operação.
• Dados cadastrais: atualização das informações gerais do cadastro.
• Informações de contato: validação do e-mail e telefone do representante da empresa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).