REMESSAS INTERNACIONAIS DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E TURISMO

Informative • 15.08.2025
Edition 28 • Year 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a exigir o registro prévio, em seu site, das remessas de recursos para o exterior destinadas à promoção de produtos, serviços e turismo brasileiros, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025.

Esta obrigação substituiu a necessidade de registro no Sistema SISPROM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que já existia como condição para o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para as referidas remessas.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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