Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a Nota Técnica nº 2025/002 que atualiza os layouts da NF-e e NFC-e, incorporando os novos tributos criados pela Lei Complementar 214/2025, que institui:
a) IBS - Imposto sobre Bens e Serviços;
b) CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços; e,
c) IS - Imposto Seletivo.
Essas mudanças substituem gradualmente os tributos ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Principais Mudanças
Inclusão de novos campos obrigatórios:
a) Alíquotas efetivas para IBS e CBS;
b) Informativo de diferimento, devolução, monofásia e crédito presumido;
c) Totalização dos valores de IBS, CBS e IS por item e por documento;
d) Natureza da Operação adaptada ao novo modelo;
e) Novas finalidades de nota fiscal: nota de crédito e nota de débito.
Essas finalidades fazem parte do conceito de apuração assistida.
Cronograma de Implementação
a) 1º de julho de 2025: início dos testes em ambiente de homologacão;
b) 1º de outubro de 2025: entrada em produção (voluntária);
c) Janeiro de 2026: obrigatoriedade nacional.
Durante o período de testes, será utilizado:
a) Alíquota de 0,1% para o IBS;
b) Alíquota de 0,9% para a CBS.
Esses valores não serão cobrados efetivamente.
Novas Regras de Validação e Rejeições
A nota técnica estabelece uma série de novas rejeições caso os documentos fiscais não estejam adequadamente preenchidos.
Sugerimos aos nosso clientes que verifiquem com seus fornecedores de software se o layout da NF-e e NFC-e está sendo atualizado conforme a Nota Técnica 2025/002. As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas ao bloqueio na emissão de notas fiscais a partir 1º/01/2026.