A Lei Municipal nº 3579/2025, publicada em 03 de abril de 2025, permite o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com alíquota reduzida de 1% para transações de compra e venda, permuta ou dação em pagamento de imóveis realizadas até 31 de dezembro de 2024, cuja escritura pública ainda não foi formalizada.
Prazo Máximo: 02 de julho de 2025.
Documentos Necessários:
- Instrumento público ou particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório até 31/12/2024; OU
- Instrumento público ou particular de compra e venda sem firma reconhecida, acompanhado de UM dos seguintes comprovantes da transação até 31/12/2024: Assinatura eletrônica ou digital; Decisão judicial; Declaração de Imposto de Renda (ano-base até 2024); Comprovante bancário de pagamento; ou, Termo de quitação com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou digital.
Como Solicitar:
- Formalize a solicitação por meio de processo eletrônico específico para o ITBI, acompanhado da documentação comprobatória.
Atenção:
- Após o pagamento, formalize a escritura pública no Tabelionato e registre o imóvel.