Seguindo com o tema das “modalidades de extinção do IBS e da CBS”, este informativo apresenta os aspectos especificamente relacionados ao recolhimento pelo adquirente e pelo responsável.
1. Como funciona o recolhimento de débitos de IBS e CBS pelo Adquirente?
A Lei Complementar 214/25 (art. 36) prevê a opção em que o adquirente de bens ou de serviços pode recolher o IBS/CBS incidente sobre determinada operação, observadas as seguintes condições:
a) o adquirente deve ser contribuinte pelo regime regular do IBS/CBS, e;
b) a operação não permita o split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação)
2. O fornecedor terá algum controle/informação sobre este recolhimento?
Sim. O Comitê Gestor deverá criar um mecanismo para que o fornecedor acompanhe os recolhimentos feitos pelo adquirente.
3. A extinção do débito poderá ser feita por um Responsável tributário?
Sim, a Lei prevê casos de responsabilidade tributária. Nessas situações o pagamento segue as mesmas regras gerais aplicáveis ao contribuinte.
Seguem alguns exemplos de responsabilidade previstas na LC 214/25:
• Transportador: em relação a bens transportados sem documento fiscal idôneo ou entregues em local diverso do indicado no documento. Isso inclui empresas de serviço postal ou de entrega expressa.
• Leiloeiro: pelo IBS e pela CBS devidos em operações realizadas em leilão.
• Desenvolvedores ou fornecedores de programas ou aplicativos: que contenham funções ou comandos que visem descumprir a legislação tributária.
• Plataformas digitais, mesmo que domiciliadas no exterior: são responsabilizadas pelo pagamento em algumas situações:
a) Solidariamente com o adquirente ou destinatário e em substituição ao fornecedor quando o fornecedor for residente ou domiciliado no exterior;
b) Solidariamente com o fornecedor caso este for residente ou domiciliado no País, seja contribuinte (mesmo que não inscrito) e não registrar a operação em documento fiscal eletrônico.
Há outros casos específicos de reponsabilidade tributária previstos no Código Tributário Nacional e na legislação civil que se mantem inalterados.
4. O Responsável tributário deve pagar os encargos moratórios também?
Sim. A Lei prevê expressamente que a responsabilidade abrange o IBS/CBS bem como correção monetária, multas de mora/punitivas e demais encargos.
Acompanhe-nos e mantenha-se informado!
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de consultoria.