Reforma Tributária em Foco – IBS e CBS para Profissionais Autônomos e Liberais

Reforma Tributária em Foco • 02.07.2026
Edição 18 • Ano 2026

Neste informativo, abordaremos as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária para as pessoas físicas que exercem atividades de forma autônoma ou como profissionais liberais, especialmente quanto à incidência do IBS e da CBS, às novas obrigações acessórias e ao cronograma de implementação.

 

1. Quem será considerado contribuinte do IBS e da CBS?

A partir de 1º de janeiro de 2027, as pessoas físicas que exerçam atividade profissional de forma habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial, passarão a ser consideradas contribuintes do IBS e da CBS, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação.

São exemplos de profissionais abrangidos por essa regra:

          • Médicos;

          • Advogados;

          • Contadores;

          • Engenheiros;

          • Arquitetos;

          • Eletricistas;

          • Demais profissionais autônomos e liberais.

Entretanto, a legislação prevê algumas exceções.

Não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS:

         • Nanoempreendedores, assim considerados aqueles cuja receita bruta anual não ultrapasse 50% do limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, esse limite corresponde a R$ 40.500,00 por ano, ressalvada eventual alteração legislativa.

       • Pessoas físicas que exerçam atividades exclusivamente sob vínculo empregatício (CLT), ocupem cargos públicos ou exerçam mandato eletivo, uma vez que tais atividades não configuram fato gerador do IBS e da CBS.

2. Quais serão as novas obrigações dos profissionais autônomos e liberais?

Além da incidência do IBS e da CBS, esses profissionais passarão a cumprir novas obrigações acessórias, dentre as quais destacam-se:

         • Emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos referentes aos serviços prestados;

         • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio da modalidade conhecida como CNPJ Técnico.

3. O que é o CNPJ Técnico?

Trata-se de uma inscrição cadastral vinculada ao CPF do profissional, chamada pela mídia de "CNPJ Técnico". Sua finalidade é estritamente operacional em relação ao IBS e à CBS, permitindo:

          • A identificação do contribuinte perante a administração tributária; e

          • A emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Importante destacar que essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O profissional continuará exercendo suas atividades na condição de autônomo ou profissional liberal, sem alteração de sua natureza jurídica.

4. Quando essas regras entrarão em vigor?

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ Técnico, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

A partir dessa data:

        • terá início a incidência plena da CBS; e

        • terá início a implementação gradual do IBS, cujo período de transição se estenderá até 31 de dezembro de 2032, com sua implantação integral a partir de 1º de janeiro de 2033.

Ressalta-se, ainda, que:

        • o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias permanecem normalmente incidentes;

        • o ISS continuará sendo cobrado durante o período de transição, com redução gradual a partir de 2029, até sua extinção em 31 de dezembro de 2032.

5. Como funcionarão as alíquotas do IBS e da CBS?

As alíquotas definitivas ainda serão regulamentadas antes do início da cobrança efetiva dos tributos.

A legislação prevê que as alíquotas não serão uniformes para todas as atividades.

Entre as principais reduções previstas, destacam-se, por exemplo:

          • Redução de 60% para determinados serviços das áreas de saúde e educação;

        • Redução de 30% para determinadas profissões regulamentadas, observadas as condições estabelecidas na legislação.

6. Como acompanhar as próximas alterações?

A regulamentação da Reforma Tributária continua em evolução, e novas normas poderão alterar procedimentos, prazos e obrigações acessórias.

Nossa equipe acompanha continuamente os desdobramentos da legislação e informará tempestivamente quaisquer mudanças relacionadas, especialmente quanto:

          • à inscrição no CNPJ Técnico;

          • à emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos;

          • às normas complementares relativas ao IBS e à CBS.

 

Acompanhe-nos e mantenha-se informado!

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de consultoria.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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