Reforma Tributária em Foco – Operacionalização do IBS e da CBS

Reforma Tributária em Foco • 07.08.2025
Edição 14 • Ano 2025

Nesse informativo, trataremos sobre alguns aspectos básicos da operacionalização do IBS e da CBS.

 

1. Como será realizada a administração conjunta do IBS e da CBS entre o Comitê Gestor e a Receita Federal?

Os novos tributos, em linhas gerais, terão operacionalização estruturada da seguinte forma:

      • O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil (RFB) atuarão de forma conjunta na implementação de soluções integradas para a administração do IBS e da CBS.

      • Plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada de ambos órgãos, onde o contribuinte poderá acessar as informações sobre apuração e pagamento dos tributos.

      • Canal de atendimento para resolver questões operacionais.

      • Possibilidade dos do Comitê Gestor e da RFB manterem sistemas próprios para fins administrativos.

 

2. Cadastro com Identificação Única

As pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao IBS e à CBS devem se registrar em cadastro com identificação única. Os cadastros utilizados são:

      • CPF para pessoas físicas;

      • CNPJ para pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica;

      • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) para imóveis rurais e urbanos.

As informações cadastrais serão integradas e compartilhadas entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de um ambiente nacional de dados com gestão compartilhada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Além disso, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será unificado e obrigatório para todas as entidades inscritas no CNPJ.

 

3. Em relação à emissão de documentos fiscais eletrônicos, quais são as obrigações dos contribuintes do IBS e da CBS?

O sujeito passivo do IBS e da CBS é obrigado a emitir documento fiscal eletrônico sempre que realizar operações com bens ou serviços, incluindo exportações e importações. A obrigação se aplica inclusive a:

      • Operações imunes, isentas, com alíquota zero ou suspensão;

      • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;

      • Outras hipóteses previstas em regulamento.

Uma das novidades previstas no novo sistema é a previsão legal (art. 60 da LC 214/25) de que as informações prestadas têm caráter declaratório e representam confissão do valor devido dos tributos.

Além disso:

      • Os documentos devem seguir forma, conteúdo e prazos definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal;

      • Devem ser compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização ou recepção, com padrões técnicos uniformes;

      • O regulamento pode exigir informações complementares;

      • Considera-se idôneo o documento que atende às exigências legais e regulamentares.

A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a nova versão do layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que trará como principal novidade a inclusão obrigatória dos campos destinados à apuração dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), além de outras adaptações técnicas relacionadas a esses novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.

Outra mudança relevante, prevista para o início do próximo ano, é a obrigatoriedade da adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), cujo leiaute também será ajustado para contemplar os mesmos tributos, com o objetivo de uniformizar e simplificar a emissão de documentos fiscais em todo o país.

 

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Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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