Neste informativo, abordaremos as principais mudanças no processo de ressarcimento de créditos tributários trazidas pela Reforma Tributária, com destaque para as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.955/2026.
Com a extinção do PIS e COFINS, como ficarão os ressarcimentos das contribuições sociais?
A transição para o novo modelo tributário traz mudanças fundamentais na forma como as empresas recuperam seus créditos. Com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e, a partir de 2029 até 2032, o ICMS/ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o processo de ressarcimento foi redesenhado para garantir maior agilidade e previsibilidade ao contribuinte.
Abaixo, detalhamos como funcionará esse sistema, com base nas novas diretrizes regulamentares:
1. Quando surge o direito ao ressarcimento?
O direito ao ressarcimento ocorre quando, ao final do período de apuração mensal, o contribuinte identifica um "saldo a recuperar". Esse saldo existe quando o montante de créditos apropriados (decorrentes de suas aquisições) supera o valor dos débitos (decorrentes de suas saídas) no mesmo período.
2. Qual a periodicidade e o prazo para fazer o pedido?
• Periodicidade: A apuração do saldo é mensal.
• Prazo para o contribuinte: O pedido de ressarcimento, que pode ser integral ou parcial, deve ser formalizado até o último dia útil do mês seguinte ao período em que o saldo credor foi gerado.
• Manifestação de Intenção: Uma novidade importante é que o contribuinte pode manifestar a intenção de ressarcir o saldo ainda dentro do próprio mês de apuração (até o último dia útil). Isso bloqueia o uso desse valor para compensações automáticas no mês seguinte, garantindo que o montante fique reservado para o pedido formal de ressarcimento.
3. Qual o prazo para o Governo efetuar o pagamento dos créditos?
O prazo para que a Receita Federal aprecie o pedido e efetue o pagamento varia conforme o perfil da empresa e a natureza do crédito:
• Em até 30 dias: Para empresas integradas a programas de conformidade (como o PNCT) que cumpram requisitos específicos, em relação aos seguintes créditos: (i) O valor do pedido de ressarcimento for igual ou inferior a 150% do valor médio mensal dos últimos 24 meses; ou (ii) créditos relativos à aquisição de bens e serviços do ativo imobilizado.
• Em até 60 dias: Para empresas sem selo de conformidade, mas que também façam pedidos dentro do limite de 150% da média mensal ou relativos a créditos de Ativo Imobilizado.
• Em até 180 dias: Para os demais casos.
Garantia de Recebimento: Caso o governo não se manifeste dentro desses prazos, ele é obrigado a efetuar o ressarcimento nos 15 dias subsequentes ao término do prazo de análise.
4. Correção Monetária e Centralização
• Atualização pela Selic: Se o pagamento não for feito até o primeiro dia do segundo mês após o pedido, o valor será corrigido pela taxa Selic. Se o governo descumprir os prazos de análise mencionados acima, a correção Selic incide diariamente sobre o saldo.
• Centralização na Matriz: Tanto o pagamento dos tributos quanto os pedidos de ressarcimento são centralizados no estabelecimento matriz da empresa.
5. Observações Importantes
• Ordem de Utilização: Os créditos primeiramente serão usados para compensar débitos vencidos ou do próprio mês. O ressarcimento é o caminho para o saldo que sobrar.
• Fiscalização: Se houver início de uma fiscalização sobre o pedido, os prazos de pagamento podem ser suspensos por até 360 dias.
• Vedação ao Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular da CBS e receberem ressarcimento de créditos ficam impedidas de retornar ao regime simplificado no ano do recebimento e no ano-calendário seguinte.
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