O Governo Gaúcho promoveu importantes alterações no Regulamento do ICMS, cujo início de vigência ocorreu em 1º de janeiro de 2026. A seguir, destacam-se as principais mudanças:
A) Suspensa exigência para diferir o ICMS na importação de mercadorias
O Decreto nº 58.534/2025 suspendeu, durante o ano de 2026, a exigência de que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado ou por seus portos, aeroportos e fronteiras nas importações, para comercialização, com diferimento do ICMS.
B) Alterada a relação de materiais de construção sujeitos a substituição tributária
Por meio do Decreto nº 58.543/25, o estado do Rio Grande do Sul, incorporou ao Regulamento do ICMS as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 67/2025, promovendo alterações em alguns itens da relação materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime de substituição tributária.
C) Instituído o programa Pró-Social RS
Através da Lei nº 16.423/25, foi instituído o programa Pró-Social RS, para estimular parcerias entre empresas, organizações e o Estado no desenvolvimento de projetos de assistência social, por meio de incentivo fiscal de ICMS.
Este programa permite às empresas compensarem até 100% do valor investido com o imposto a recolher, seja pelo financiamento de projetos aprovados, com repasse adicional não incentivados, de 10% destinados a projetos selecionados por editais públicos.
D) Autorizada a retransferência de crédito de ICMS recebido na venda de máquinas e equipamentos
Por meio do Decreto nº 58.526/2025, o estado do RS autoriza o contribuinte a retransferir o crédito de ICMS recebido na venda de máquinas e equipamentos.
A retransferência de ICMS poderá ser realizada em favor de estabelecimento industrial, utilizado para pagamento na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais ou de proteção ambiental, inclusive acessórios, sobressalentes e ferramentas, desde que destinados à integração no ativo permanente.
E) Incluída nova hipótese de transferência de crédito de ICMS
Por meio do Decreto nº 58.546/2025, o governo gaúcho acrescentou ao Regulamento do ICMS a hipótese de transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial de empresa que tenha realizado investimento em ativo imobilizado, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência de operações de saída de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento, nos termos da legislação aplicável.