ICMS/RS - ALTERAÇÕES DIVERSAS

Informativo • 13.01.2026
Edição 04 • Ano 2026

O Governo Gaúcho promoveu importantes alterações no Regulamento do ICMS, cujo início de vigência ocorreu em 1º de janeiro de 2026. A seguir, destacam-se as principais mudanças:

A)   Suspensa exigência para diferir o ICMS na importação de mercadorias

O Decreto nº 58.534/2025 suspendeu, durante o ano de 2026, a exigência de que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado ou por seus portos, aeroportos e fronteiras nas importações, para comercialização, com diferimento do ICMS.

B)   Alterada a relação de materiais de construção sujeitos a substituição tributária

Por meio do Decreto nº 58.543/25, o estado do Rio Grande do Sul, incorporou ao Regulamento do ICMS as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 67/2025, promovendo alterações em alguns itens da relação materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime de substituição tributária.

C)   Instituído o programa Pró-Social RS

Através da Lei nº 16.423/25, foi instituído o programa Pró-Social RS, para estimular parcerias entre empresas, organizações e o Estado no desenvolvimento de projetos de assistência social, por meio de incentivo fiscal de ICMS.

Este programa permite às empresas compensarem até 100% do valor investido com o imposto a recolher, seja pelo financiamento de projetos aprovados, com repasse adicional não incentivados, de 10% destinados a projetos selecionados por editais públicos.

D)   Autorizada a retransferência de crédito de ICMS recebido na venda de máquinas e equipamentos

Por meio do Decreto nº 58.526/2025, o estado do RS autoriza o contribuinte a retransferir o crédito de ICMS recebido na venda de máquinas e equipamentos.

A retransferência de ICMS poderá ser realizada em favor de estabelecimento industrial, utilizado para pagamento na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais ou de proteção ambiental, inclusive acessórios, sobressalentes e ferramentas, desde que destinados à integração no ativo permanente.

E)   Incluída nova hipótese de transferência de crédito de ICMS

Por meio do Decreto nº 58.546/2025, o governo gaúcho acrescentou ao Regulamento do ICMS a hipótese de transferência de crédito acumulado por estabelecimento industrial de empresa que tenha realizado investimento em ativo imobilizado, quando o saldo credor tiver sido acumulado em decorrência de operações de saída de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento, nos termos da legislação aplicável.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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