MALHA FISCAL IRPF x COMPENSAÇÕES (DCOMP)

Informativo • 22.05.2023
Edição 15 • Ano 2023

Muitos contribuintes pessoas físicas não estão recebendo normalmente suas restituições de imposto de renda em razão do IRRF sobre seus rendimentos serem quitados pelas fontes pagadoras mediante compensação (DCOMP).

Embora a compensação de débito de IRRF seja um meio legal e regularmente disciplinado pela RFB, o sistema informatizado da RFB não processa a compensação da mesma forma que processa a quitação por pagamento, colocando os beneficiários dos rendimentos em malha fina.

Esta situação tem causado muitos transtornos e prejuízos. Citamos os casos em que os contribuintes (pessoas físicas) se dirigem à RFB e não conseguem solucionar este problema. Recebem como resposta que o órgão tem 5 (cinco) anos para homologar a compensação, o que provoca, dente outras consequências, desgastes e conflitos desnecessários com seus empregadores.

O fato das compensações serem realizadas sob condição resolutória, a serem homologadas em até 5 (cinco) anos, nada tem a ver com o beneficiário do rendimento, que já suportou o encargo do imposto mediante desconto na fonte. Neste caso, a legislação atribui a responsabilidade a terceiro (fonte pagadora).

Muitas empresas, para evitar esses problemas, deixam de quitar seus débitos de IRRF mediante compensação e passam a efetuar o pagamento.

Em busca de uma solução não litigiosa, a FIERGS, por meio do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), obteve da RFB uma resposta positiva para solucionar esta situação, mas de forma pontual para cada contribuinte.  Isto porque, para resolver o problema para todos os contribuintes depende de alteração de seu sistema informatizado, o que não deve acontecer.

Nosso escritório já solucionou estes casos junto às Delegacias da RFB, o que nos demandou esforços argumentativos variados, face não haver um tratamento uniforme dos servidores da RFB.

A Lauffer Advocacia & Assessoria fica à disposição para auxiliar com esclarecimentos adicionais e para encaminhar a solução deste problema, de forma centralizada e mais célere, através da FIERGS.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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