A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a exigir o registro prévio, em seu site, das remessas de recursos para o exterior destinadas à promoção de produtos, serviços e turismo brasileiros, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025.
Esta obrigação substituiu a necessidade de registro no Sistema SISPROM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que já existia como condição para o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para as referidas remessas.