REMESSAS INTERNACIONAIS DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS E TURISMO

Informativo • 15.08.2025
Edição 28 • Ano 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a exigir o registro prévio, em seu site, das remessas de recursos para o exterior destinadas à promoção de produtos, serviços e turismo brasileiros, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025.

Esta obrigação substituiu a necessidade de registro no Sistema SISPROM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que já existia como condição para o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para as referidas remessas.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.