Foi publicada em 01/12/2025 a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, no portal do NF-e, trazendo importante novidade para os contribuintes que estão em processo de adequação dos sistemas à entrada em vigor do IBS e da CBS.
A principal alteração promovida por essa nova versão foi a retirada do prazo para início das rejeições das NF-e emitidas sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, validação que estava originalmente previsto para vigorar a partir de 05/01/2026.
Com isso, as NF-e e NFC-e poderão ser autorizadas mesmo sem a informação dos campos relativos ao IBS e à CBS, em razão da suspensão da respectiva regra de validação. Ressalta-se, contudo, que essa flexibilização é de natureza operacional, não afastando a obrigação legal nem os riscos fiscais decorrentes do não preenchimento das informações tributárias.
A própria Nota Técnica reforça que a exigência legal permanece vigente a partir de 01/01/2026, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, mantendo-se a obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS sempre que houver incidência.
Diante desse cenário, reafirma-se que a preparação dos sistemas continua sendo essencial, assim como o acompanhamento contínuo das alterações normativas relacionadas ao novo modelo de tributação do consumo.