SIMPLES NACIONAL: FIM DA OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA EM 2027

Informativo • 15.07.2026
Edição 27 • Ano 2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para reconhecimento da receita bruta, conforme alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Atualmente, as empresas optantes pelo regime podem apurar os tributos com base na receita efetivamente recebida (regime de caixa) ou na receita auferida no período (regime de competência).

Com a mudança, os tributos devidos no Simples Nacional passarão a ser apurados exclusivamente com base nas receitas auferidas no mês, independentemente do efetivo recebimento dos respectivos valores.

Esse entendimento foi confirmado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, que esclareceu que a opção pelo regime de caixa permanecerá válida apenas até a competência de dezembro de 2026.

Até o momento, não há normatização específica sobre a transição entre os regimes. Contudo, entendemos que todas as receitas ainda não recebidas até o final de dezembro de 2026 devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional desta competência. Caso seja publicada regulamentação diferente, enviaremos novo informativo.

Alertamos que esta alteração impactará o fluxo de caixa das empresas que atualmente utilizam o regime de caixa, especialmente aquelas que realizam vendas a prazo ou possuem prazos de recebimento mais longos.

Diante disso, recomenda-se que as empresas avaliem ainda em 2026 os impactos da mudança e realizem o planejamento financeiro necessário para adaptação à nova sistemática.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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