ISENÇÃO DE ICMS SOBRE O PÃO FRANCÊS – LIMINAR AFASTA O AUMENTO PRETENDIDO

Alerta Legal • 22.03.2024
Edição 3 • Ano 2024

A Lauffer Advocacia obteve uma importante decisão judicial que favorece todos os gaúchos.

Foi concedida liminar no Mandado de Segurança Coletivo, ajuizado por nosso escritório em favor do cliente SINDIPAN/RS (Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias e de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado RGS), determinando a suspensão da exigibilidade das cobranças de ICMS incidente sobre as operações de saída de Pão Francês e Massas Congeladas destinadas ao preparo do pão francês.

O aumento estava previsto no Decreto n° 57.366/2023 que pretendeu revogar o benefício de isenção anteriormente previsto no Regulamento do ICMS/RS.

A decisão proferida pela Juíza Juliana Neves Capiotti da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu os argumentos trazidos pelos Advogados da Lauffer Advocacia, e aplicou ao caso concreto o princípio da legalidade tributária que veda a exigência de tributo sem que haja Lei prévia e expressa. O mesmo princípio veda que um incentivo (isenção) outorgado pelo legislador seja revogado pelo Poder Executivo através de Decreto.

Em decorrência da referida decisão judicial (liminar), todos os estabelecimentos (Indústrias, Padarias e Confeitaras) vinculadas ao SINDIPAN/RS estão autorizadas pelo Poder Judiciário a continuar realizando as operações de venda do Pão Francês e Massa Congelada destinadas ao preparo do Pão Francês com a isenção de ICMS.  

 

 

 

 
Colaborou com esta edição Marcelo S. Poltronieri
Advocacia
marcelo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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