O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.542.700, que tratava do direito do contribuinte de se creditar de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente nas suas compras.
Os ministros entenderam que a matéria é infraconstitucional, pois trata essencialmente da aplicação das Leis 14.592/23, 10.637/02 e 10.833/03. Foi destacado, ainda, que o STF já se pronunciou, em outro caso (Tema 756), no sentido de que cabe ao legislador ordinário estabelecer as regras da não cumulatividade das contribuições.
Nesse contexto, a questão será, obrigatoriamente, resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.
E COMO ESTÁ A MATÉRIA NO STJ?
Já existem decisões sobre este tema, tanto da 1ª quanto da 2ª Turma, que, em regra, são contrárias aos interesses do contribuinte, negando o direito ao crédito.
Recentemente, no entanto, em 18/06/2025, o STJ afetou o tema para julgamento pela Primeira Seção (Controvérsia 704), com a determinação de suspensão de todos os processos judiciais pendentes.
Portanto, em breve a questão deverá ser analisada pela 1ª Seção, que dará a palavra final sobre o assunto.
Os processos judiciais em tramitação sobre esta matéria deverão ter a mesma conclusão, em observância ao posicionamento consolidado pela Corte Superior.