A NOVELA DA CPRB

Informativo • 29.04.2024
Edição 17 • Ano 2024

Nos últimos dias os meios de comunicação tem trazido muitas notícias acerca da desoneração da folha de pagamento (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

São tantas as idas e vindas da legislação que se torna um desafio acompanhar o assunto.   

A mais recente novidade é uma decisão liminar do STF, em que o ministro Cristiano Zanin suspendeu, na última quinta-feira (25/04), trechos da lei que havia prorrogado a desoneração da folha de alguns setores produtivos até 2027 bem como de determinados municípios.

A decisão ocorre um dia depois da Presidência da República ingressar com uma ação (ADI 7.633/DF) requerendo que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei que desoneram a folha.

A decisão se dá em caráter cautelar e será objeto de análise do Plenário do STF.  Vale destacar que, por enquanto, vigora a liminar que na prática suspendeu a desoneração.

A equipe da Lauffer Advocacia & Assessoria está atenta a esta movimentação e tão logo tenhamos novidades concretas, publicaremos matéria informando as respectivas alterações aos nossos clientes.

 

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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