CALAMIDADE PÚBLICA PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Informativo • 14.09.2023
Edição 24 • Ano 2023

As empresas sediadas nos municípios que se encontram em estado de Calamidade Pública, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, poderão pagar os tributos federais com prorrogação de vencimento.

Ao todo são 92 municípios que se encontram em estado de Calamidade Pública.

A lista completa dos municípios alcançados pela referida prorrogação consta no anexo da Portaria RFB 351/23 que pode ser acessada através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133335

EMPRESAS EM GERAL

Por meio do Portaria RFB nº 351/23, a Receita Federal do Brasil prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:

     I - de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e

     II - de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

SIMPLES NACIONAL e MEI

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, prorrogando por seis meses os tributos que abrangem o Simples Nacional e pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a prorrogação acontecerá da seguinte forma:

Estas prorrogações não dão direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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