A Receita Federal do Brasil anunciou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2024, a ser entregue até fevereiro de 2025, será a última.
A partir do ano de referência 2025, a DIRF será extinta, com suas informações sendo substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e pelo Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esta mudança, baseada na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, aplica-se aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para a última entrega da DIRF, a RFB aprovou um novo leiaute através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024.