A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fixar, sob o rito dos recursos repetitivos, o momento em que valores recebidos em repetição de indébito tributário ou reconhecidos para compensação passam a ser considerados renda para fins de incidência de IRPJ e CSLL.
A controvérsia envolve casos em que o contribuinte obtém decisão judicial reconhecendo o pagamento indevido de tributos. O crédito pode ser restituído em dinheiro ou compensado com tributos. O ponto principal da discussão é identificar quando há “disponibilidade jurídica” dessa renda: no registro contábil, na habilitação do crédito, no deferimento da habilitação pela Receita Federal, na primeira ou em cada compensação (DCOMP) ou somente na homologação dessas compensações.
A tese em discussão no STJ está resumida da seguinte forma:
“Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos”
A definição do momento da disponibilidade jurídica é de extrema importância pois altera o período de apuração e o valor devido de IRPJ/CSLL, podendo gerar impactos relevantes para empresas.
O relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema até a decisão final, que terá efeito vinculante para todo o Judiciário.