As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas a dois assuntos importantes com prazo até 30 de setembro de 2026, que terão impacto na tributação a partir de 2027.
IBS e CBS – opção pelo regime regular
Até 30/09/2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.
Essa sistemática, também conhecida como “Simples Híbrido”, implica o recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, pelo regime regular, e será aplicável ao primeiro semestre de 2027.
A opção é facultativa e deve ser avaliada individualmente, considerando aspectos como o perfil de clientes e fornecedores, possibilidade de apropriação de créditos e os impactos sobre a formação de preços e a operação da empresa.
A opção poderá ser revertida
Um ponto importante é que a decisão tomada em setembro não é definitiva.
As empresas que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS poderão cancelar a referida opção, exercendo o direito de arrependimento, até 30/11/2026, retornando à sistemática de recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.
Dessa forma, mesmo após a opção realizada em setembro, haverá um período adicional para reavaliar a decisão antes do início de 2027.
Opção pelo Simples Nacional para 2027
O prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, inclusive para empresas já constituídas, também se encerra em 30/09/2026.
Assim, as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem verificar se atendem aos requisitos do regime e realizar a opção dentro do prazo.
Empresas excluídas do Simples Nacional
Também devem ficar atentas as empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Essas empresas têm até 30/09/2026 para regularizar as pendências que motivaram a exclusão e, quando atendidos os requisitos legais, realizar as providências necessárias para permanecer ou retornar ao Simples Nacional em 2027.
É importante verificar antecipadamente a existência de débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime e providenciar sua regularização dentro do prazo.