SIMPLES NACIONAL – ADEQUAÇÕES À REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

Informativo • 18.08.2026
Edição 31 • Ano 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou novas regras para adequação do regime do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, com impactos importantes para as empresas optantes pelo regime, especialmente em relação ao IBS e à CBS e às opções que deverão ser realizadas para o ano de 2027.

Opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS

A partir de 2027, as empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional deverão observar um novo prazo de opção, que ocorrerá entre 01/09/2026 e 30/09/2026, para ingresso no regime em janeiro de 2027.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão, facultativamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada entre 01/09/2026 e 30/09/2026. Já para o segundo semestre, o prazo será de 01/03/2027 a 31/03/2027.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser analisada individualmente, considerando, entre outros fatores, o perfil dos clientes e fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Receita Bruta e Documentação Fiscal

As novas regras também promovem alterações nos conceitos de receita bruta e estabelecem que, para fins de apuração do Simples Nacional, o faturamento estará relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.

Além disso, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.

Sublimite e demais alterações

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a contemplar também o IBS, além do ICMS e do ISS.

Foram ainda promovidas alterações relacionadas à fiscalização, apropriação de créditos tributários, emissão de documentos fiscais pelo MEI e prestação de informações no PGDAS-D.

Destaca-se, ainda, que a Defis deixará de ser uma declaração separada, passando suas informações a serem incorporadas ao PGDAS-D.

Impacto nos Sistemas e na Gestão Tributária

As empresas devem avaliar antecipadamente os impactos das novas regras em seus sistemas fiscais e de gestão (ERP), especialmente quanto à emissão de documentos fiscais, apuração dos tributos, formação de preços e tratamento dos créditos de IBS e CBS.

Recomenda-se, ainda, que as empresas avaliem, com o suporte de seus assessores contábeis e tributários, a conveniência de optar pelo regime regular do IBS e da CBS dentro dos prazos estabelecidos para 2027.

Os detalhes sobre as alterações promovidas pelo CGSN podem ser consultados no material oficial disponibilizado pelo Governo Federal, através do link abaixo ou através da Resolução CGSN nº 190/2026:

CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo – Receita Federal

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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