SANCIONADA LEI QUE EXTINGUE A MULTA DE 10% DO FGTS EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA

Alerta Legal • 19.12.2019
Edição 8 • Ano 2019

O Presidente da República sancionou a Lei 13.932/2019, oriunda da conversão da MP nº 889/2019 que determina, dentre outras disposições, a extinção da cobrança da contribuição de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A Medida Provisória nº 905 já previa a extinção da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da publicação da Lei 13.932/2019, a extinção deixa de ter caráter provisório.

A multa dos 10% havia sido instituída pela Lei Complementar nº 110 de 2001 e, com sua extinção, os desligamentos ­– a partir de 1º de janeiro de 2020 – estarão dispensados deste pagamento.

Ademais, vale destacar que, na medida em que os valores correspondentes aos 10% eram integralmente direcionados para os cofres públicos (tributo), a sua extinção, acaba desonerando a folha de pagamentos sem retirar direitos dos trabalhadores.

Reiteramos, por fim, que a discussão envolvendo os recolhimentos do passado continua válida, devendo as empresas avaliar, portanto, a conveniência do ingresso de medida judicial.

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
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