Noticiamos em nosso Informativo nº 11/2026 que o Estado do Rio Grande do Sul havia prorrogado para 1º/10/2026 a revogação do regime de substituição tributária (ST) nas operações para o segmento de cosméticos, perfumes, entre outros produtos.
Contudo, por meio do Decreto nº 58.877/2026, foi promovida nova alteração, prorrogando novamente o encerramento desse regime, que passará a ocorrer apenas em 1º/01/2027.
Dessa forma, permanece aplicável até 31/12/2026 o regime de substituição tributária para essas mercadorias.
Estoque existente em 31/12/2026
Os estabelecimentos atacadistas e varejistas deverão realizar o levantamento do estoque existente em 31/12/2026 e apurar o valor do ICMS passível de restituição, conforme previsto no RICMS.
Os contribuintes inscritos no CGC/TE - Categoria Geral poderão aproveitar o crédito do ICMS retido por ST em 12 parcelas mensais, sendo a primeira apropriada em 31/01/2027, mediante emissão de NF-e até essa mesma data.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão solicitar a restituição do imposto, na forma prevista na legislação.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2026.