REVOGADAS AS ALTERAÇÕES SOBRE O DIFERIMENTO PREVISTAS PARA 2026

Informativo • 25.11.2025
Edição 39 • Ano 2025

Como noticiamos nos Informativos 03/2025 e 37/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, o diferimento do ICMS deixaria de ocorrer nas transferências internas caso o contribuinte não realizasse a opção pela equiparação da transferência a uma operação tributada ou, tendo um único estabelecimento, não comunicasse essa condição à Receita Estadual.

Entretanto, em 17/11/2025, o Governo do Estado do RS publicou o Decreto nº 58.453/2025, que revogou integralmente tais disposições, impedindo que as alterações programadas para 2026 entrem em vigor.

Com as revogações introduzidas pelo decreto, a equiparação da transferência de mercadorias à uma operação tributada deixa de condição obrigatória para a aplicação do diferimento.

Da mesma forma, os contribuintes que possuem somente um estabelecimento no território nacional ficam desobrigados de comunicar essa condição à Receita Estadual.

Assim, com a revogação das regras, apenas as empresas que possuem filial em outra Unidade da Federação e que desejarem tributar as transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos deverão realizar a opção até 31/12/2025.

Já, os contribuintes que possuem um único estabelecimento no território nacional não precisam mais comunicar tal condição à Receita Estadual.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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