Contexto
A Reforma Tributária, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma mudança paradigmática para diversos setores da economia brasileira, incluindo o setor imobiliário.
Este informativo visa alertar sobre o Regime de Transição destinado à atividade imobiliária, com foco nas receitas provenientes de contratos de locação com prazo determinado firmados até 16/01/2025, previsto no artigo 487 da LC nº 214/2025.
Alíquotas
As alíquotas referenciais de IBS e CBS para as locações somam 7,95% sobre a receita, com direito a determinados redutores e créditos devido à não cumulatividade; entretanto, os Estados podem adotar alíquotas diferentes para o IBS, e o Senado Federal pode aprovar alterações nas alíquotas do IBS e da CBS.
O regime de transição em questão possibilita, por determinado período, a tributação com incidência de 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos, similar à atual incidência do PIS e COFINS cumulativos.
Neste caso, o IBS e a CBS substituem o PIS e a COFINS. Observa-se, no entanto, que a tributação do IRPJ e da CSLL não foi alterada até momento.
Duração do Regime de Transição
A duração do Regime de Transição diferencia-se entre contratos residenciais e não residenciais:
Para locações residenciais: o regime vigorará até o prazo final do contrato original ou até 31/12/2028, o que ocorrer primeiro.
Para locações não residenciais: valerá até o final do contrato original.
Requisitos
Locação Residencial:
O contrato de locação com prazo determinado deverá ter sido firmado até 16/01/2025, com comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica, ou comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao primeiro mês do contrato.
Locação Não Residencial:
O contrato de locação com prazo determinado deverá ter sido firmado até 16/01/2025, com comprovação por firma reconhecida ou assinatura eletrônica, registrado em Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos até 31/12/2025, ou seja disponibilizado para a RFB e para o Comitê Gestor do IBS.
Recomendação
A opção pelo Regime de Transição deve ser minuciosamente analisada, considerando as particularidades de cada contribuinte.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise detalhada de sua situação específica e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre o Regime de Transição e seus impactos potenciais.