Foi publicado no DOU de 31/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade para adequação da emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras de destaque do IBS e da CBS.
Os prazos foram definidos de forma escalonada, considerando o modelo do documento fiscal e a natureza da operação ou do serviço. A seguir, apresentamos o cronograma dos principais documentos fiscais.
O rol completo dos documentos fiscais mencionados no Ato Conjunto pode ser consultada no link abaixo:
https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos
Cronograma
A partir de 03/08/2026
1) NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65;
2) CT-e modelo 57 e CT-os modelo 67;
4) MDF-e modelo 58;
5) NF3e modelo 66;
6) DC-e modelo 99.
A partir de 01/10/2026
1) NFS-e, em relação aos serviços não enquadrados nos itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como aos serviços por elas intermediados;
2) NFCom modelo 62;
3) Declaração de Importação de Remessa - DIR;
4) DeRE, em relação aos Eventos de Tabela do Contribuinte.
A partir de 15/11/2026
1) DeRE, em relação aos Eventos Periódicos Mensais.
A partir de 01/12/2026
1) NFS-e, em relação aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como aos serviços por elas intermediados;
2) NFS-e, em relação aos serviços 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
3) NFS-e, nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS;
4) NFS-e, na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio;
5) NFS-e, nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
6) NFS-e, no fornecimento dos demais serviços não relacionados nas hipóteses anteriores;
7) NF-e ABI modelo 77;
8) NF-e modelo 55, quando emitida por não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
A partir de 01/01/2027
1) Declaração Única de Importação - Duimp;
2) DeRE, em relação aos demais eventos não mencionados anteriormente;
3) emissão de documentos fiscais eletrônicos por empresas optantes pelo Simples Nacional;
4) operações praticadas por NF-e modelo 55 sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
Programa de conformidade para 2026
O Ato Conjunto determina, ainda, que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais no ano de 2026.