REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADO CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Informativo • 31.07.2026
Edição 30 • Ano 2026

Foi publicado no DOU de 31/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade para adequação da emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras de destaque do IBS e da CBS. 

Os prazos foram definidos de forma escalonada, considerando o modelo do documento fiscal e a natureza da operação ou do serviço. A seguir, apresentamos o cronograma dos principais documentos fiscais.

O rol completo dos documentos fiscais mencionados no Ato Conjunto pode ser consultada no link abaixo:

https://www.cgibs.gov.br/atos-conjuntos

Cronograma

A partir de 03/08/2026

1) NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65;

2) CT-e modelo 57 e CT-os modelo 67;

4) MDF-e modelo 58;

5) NF3e modelo 66;

6) DC-e modelo 99.

A partir de 01/10/2026

1) NFS-e, em relação aos serviços não enquadrados nos itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como aos serviços por elas intermediados;

2) NFCom modelo 62;

3) Declaração de Importação de Remessa - DIR;

4) DeRE, em relação aos Eventos de Tabela do Contribuinte.

A partir de 15/11/2026

1) DeRE, em relação aos Eventos Periódicos Mensais.

A partir de 01/12/2026

1) NFS-e, em relação aos serviços promovidos por plataformas digitais, bem como aos serviços por elas intermediados;

2) NFS-e, em relação aos serviços 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003;

3) NFS-e, nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS;

4) NFS-e, na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio;

5) NFS-e, nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;

6) NFS-e, no fornecimento dos demais serviços não relacionados nas hipóteses anteriores;

7) NF-e ABI modelo 77;

8) NF-e modelo 55, quando emitida por não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

A partir de 01/01/2027

1) Declaração Única de Importação - Duimp;

2) DeRE, em relação aos demais eventos não mencionados anteriormente;

3) emissão de documentos fiscais eletrônicos por empresas optantes pelo Simples Nacional;

4) operações praticadas por NF-e modelo 55 sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

Programa de conformidade para 2026

O Ato Conjunto determina, ainda, que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais no ano de 2026.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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