Através da Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, o Governo Federal prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente fixado para até 20/05/2025, para até 28/05/2025.
Os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28/05/2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Já a Resolução CGSN nº 179/2025 prorrogou a data de vencimento dos tributos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - Simei, relativos ao período de apuração abril de 2025, originalmente fixado para até 20/05/2025, para até 28/05/2025.
A norma prorrogou também, para a mesma data, o prazo para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.