PRORROGADO O FIM DO ICMS-ST PARA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS

Informativo • 12.03.2026
Edição 11 • Ano 2026

Noticiamos em nosso Informativo nº 10/2026 o fim da substituição tributária para o segmento de cosméticos, perfumes, entre outros produtos, promovidas pelo Decreto nº 58.626/2026, com início de vigência previsto para 1º/04/2026.

Contudo, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 58.655/2026, publicou alteração nesse ato normativo, prorrogando para 1º/10/2026 a revogação do regime de substituição tributária (ST) nas operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, bem como as demais alterações promovidas pelo Decreto 58.626/2026 e destacadas em nosso Informativo anterior.

Dessa forma, permanece aplicável até 30/09/2026 o regime de substituição tributária para essas mercadorias.

Principais pontos

A) Prorrogação da substituição tributária

A revogação da ST, anteriormente prevista para 01/04/2026, foi prorrogada para 01/10/2026, mantendo-se o regime até 30/09/2026.

B) Estoque existente em 30/09/2026

Os contribuintes atacadistas e varejistas poderão aproveitar o crédito do ICMS retido por ST referente ao estoque existente nessa data em 12 parcelas mensais (e não mais em 24).

A primeira parcela será apropriada em 31/01/2027, mediante emissão de NF-e até essa mesma data, contendo o valor total das parcelas do crédito.

O ato entrou em vigor em 11/03/2026, com efeitos a partir de 1º/04/2026.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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