Noticiamos em nosso Informativo nº 10/2026 o fim da substituição tributária para o segmento de cosméticos, perfumes, entre outros produtos, promovidas pelo Decreto nº 58.626/2026, com início de vigência previsto para 1º/04/2026.
Contudo, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 58.655/2026, publicou alteração nesse ato normativo, prorrogando para 1º/10/2026 a revogação do regime de substituição tributária (ST) nas operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, bem como as demais alterações promovidas pelo Decreto 58.626/2026 e destacadas em nosso Informativo anterior.
Dessa forma, permanece aplicável até 30/09/2026 o regime de substituição tributária para essas mercadorias.
Principais pontos
A) Prorrogação da substituição tributária
A revogação da ST, anteriormente prevista para 01/04/2026, foi prorrogada para 01/10/2026, mantendo-se o regime até 30/09/2026.
B) Estoque existente em 30/09/2026
Os contribuintes atacadistas e varejistas poderão aproveitar o crédito do ICMS retido por ST referente ao estoque existente nessa data em 12 parcelas mensais (e não mais em 24).
A primeira parcela será apropriada em 31/01/2027, mediante emissão de NF-e até essa mesma data, contendo o valor total das parcelas do crédito.
O ato entrou em vigor em 11/03/2026, com efeitos a partir de 1º/04/2026.