PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Informativo • 25.03.2024
Edição 16 • Ano 2024

Por meio do Decreto Estadual nº 57.506/24, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou a redução da base de cálculo concedida nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, e de máquinas e implementos agrícolas, relacionados, respectivamente, nos Apêndices X e XI do Regulamento do ICMS/RS.

O benefício, cujo término estava previsto para 30/04/2024, foi prorrogado até 30/04/2026.

O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2024

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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