Dando sequência ao tema abordado em nosso Informativo 19/2026, trataremos a seguir das hipóteses de atendimento simplificado das obrigações de preço de transferência, bem como das regras aplicáveis às empresas enquadradas nessas condições.
1) Dispensa de Entrega dos Arquivos Global e Local
De acordo com a regulamentação vigente, empresas cujo valor total das transações controladas no ano-calendário anterior seja inferior a R$ 15 milhões estão dispensadas da apresentação do Arquivo Global (Master File) e do Arquivo Local (Local File).
Contudo, essa dispensa possui caráter exclusivamente formal. Permanece obrigatória a observância do Princípio de Plena Concorrência (Arm’s Length), exigindo que as transações com partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado e possam ser comprovadas a qualquer tempo.
2) Obrigatoriedade
Mesmo dispensadas da entrega formal, as empresas devem manter estrutura técnica e documentação que suporte suas operações com as empresas interdependentes.
Adicionalmente, parte das informações que seriam prestadas por meio do Arquivo Local e do Arquivo Global são necessárias para o preenchimento das fichas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dessa forma, os contribuintes permanecem sujeitos a rigorosos critérios de conformidade, mesmo nas hipóteses de atendimento simplificado.
3) Penalidades
A ausência de documentação e suporte técnico adequado pode resultar em:
• Multa por embaraço à fiscalização (5% sobre o valor da transação, respeitados os limites legais);
• Arbitramento das operações pela Receita Federal, com possível aumento da carga tributária;
• Perda do direito à autorregularização.
Conclusão
A dispensa da entrega do Arquivo Local e do Arquivo Global não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das regras de preços de transferência. Trata-se de uma simplificação que concede a dispensa apenas documental, sendo fundamental a manutenção de documentação técnica adequada para mitigar riscos fiscais e evitar autuações.