A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3/2025 e a Portaria SECEX nº 418/2025, publicadas em 29/07/2025, regulamentam a aplicação do regime de drawback suspensão para serviços contratados no mercado interno ou importados, desde que vinculados diretamente à exportação ou entrega no exterior de produtos industrializados no Brasil.
Passam a ter suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação os serviços como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, montagem, seguros e outros definidos na norma, desde que contratados por empresas com ato concessório de drawback deferido a partir de 01/01/2023.
Deverão constar na NFS-e a descrição dos serviços prestados e os respectivos códigos NBS, além da indicação da suspensão com informação do número do Ato Concessório.
O benefício não se aplica às empresas do Simples Nacional, serviços contratados por comerciais exportadoras ou relacionados à aquisição de insumos.
Em caso de descumprimento das condições ou não exportação, os tributos suspensos deverão ser recolhidos com acréscimos legais.
Os referidos atos entraram em vigor na data de sua publicação.