- REDOBRANDO OS CUIDADOS
Conforme noticiou-se neste Portal (Alerta Legal nº 04/2024), o CNJ regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico.
Neste novo sistema, as empresas públicas e privadas, assim como os Entes Públicos, passam a receber as intimações, notificações e citações de todos os processos em que são parte.
- ADESÃO
Lembrando que o prazo para adesão voluntária ao sistema expirou em 30/05/2024. As empresas que não efetuaram esta adesão terão seus dados importados diretamente do seu Cartão CNPJ.
Deste modo, é de suma importância que as empresas acessem o sistema e atualizem seus dados cadastrais, a fim de evitar que as intimações e citações sejam enviadas para endereço eletrônico (e-mail) em desuso.
Por outro lado, em razão da catásfofre climática que atingiu o Rio Grande do Sul, no mês de maio, esta adesão voluntária, para as empresas sedidas neste Estado, foi postergada para o próximo dia 30/09/2024.
- PRAZOS E PENALIDADES
Não há multas para a não abertura das intimações, que continuam, regra geral, sob responsabilidade dos Advogados.
Por sua vez, o prazo para a leitura das citações é de 3 dias úteis. A não abertura de citações enviadas pelo DJE pode acarretar em multa de até 5% do valor da causa.
Nesse contexto, reforçamos a necessidade de que as empresas mantenham um controle assíduo do seu DJE (recomendável que seja ao menos duas vezes por semana), a fim de evitar que uma citação deixe de ser atendida, com a consequente aplicação da multa.
- INFORMAÇÕES JUNTO AO CNJ
Caso necessite de assistência adicional ou tenha dúvidas sobre o processo de cadastramento no domicílio judicial eletrônico, o CNJ possui um didático passo-a-passo para operacionalizar esta etapa: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.