DIRBI - NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS

Informativo • 19.06.2024
Edição 36 • Ano 2024

A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.198/2024, dispondo sobre a instituição da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas, em relação aos benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada norma.

A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN.

Observa-se que neste momento, a obrigação está relacionada somente aos tributos federais.

a) Obrigatoriedade

Estarão sujeitos a apresentação mensal da DIRBI:

     a.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e,

     a.2) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

b) Dispensa

    b.1) a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. Esta dispensa não se aplica às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e,

    b.2) o microempreendedor individual (MEI).

c) Prazo para apresentação

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

A entrega da DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

d) Forma de apresentação

A DIRBI deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, sendo obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e EPP.

A referida Instrução Normativa foi publicada Diário Oficial da União em 18/06/2024, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024, podendo ser acessada através do link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=138735&visao=anotado

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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