DEDUTIBILIDADE DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

Alerta Legal • 25.10.2023
Edição 9 • Ano 2023

Introdução

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão que tem gerado repercussão no meio jurídico e empresarial. O Tribunal Administrativo permitiu a dedutibilidade de multas administrativas não tributárias da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esta decisão representa uma mudança significativa na interpretação das normas fiscais, trazendo implicações importantes para as empresas.

 

O Contexto

A Receita Federal do Brasil (RFB) trata as multas administrativas não tributárias como não passíveis de serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A justificativa para essa interpretação era de que as multas não se relacionavam com as atividades-fim das empresas e, portanto, não poderiam ser consideradas despesas operacionais dedutíveis.

No entanto, o CARF, que é o órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra decisões da RFB, revisou essa interpretação em um caso concreto, abrindo espaço para a dedutibilidade dessas multas.

 

Os Critérios da Decisão do CARF

A decisão do CARF baseou-se em critérios que consideraram a essencialidade e a relevância das multas administrativas no contexto das atividades empresariais. Os julgadores entenderam que a atividade empresarial possui riscos inerentes ao seu desenvolvimento, inclusive aqueles de natureza pecuniária punitiva.

O voto vencedor do Tribunal Administrativo foi categórico ao afirmar que “Na verdade, podemos dizer com a mais absoluta segurança que é praticamente impossível, em muitos setores econômicos, conseguir guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública.”.

Com base neste entendimento, abriu-se espaço para a interpretação mais favorável às empresas, que agora podem buscar essa dedução das multas administrativas não tributárias com base nos critérios estabelecidos.

 

As Implicações da Decisão do CARF

A decisão do CARF tem implicações significativas para as empresas, pois, como dito, permite a dedutibilidade de multas administrativas não tributárias. Este novo cenário resulta em uma redução dos valores a serem recolhidos a título de IRPJ e CSLL, o que, por sua vez, representa uma economia financeira considerável para as empresas que, de outra forma, seriam obrigadas a arcar com esses valores de forma integral.

Além disso, a decisão do CARF estabelece um importante precedente jurídico, abrindo a possibilidade de um aumento do número de recursos judiciais e administrativos relacionados a essa questão, gerando discussões mais amplas sobre a dedutibilidade de despesas no âmbito fiscal.

 

Conclusão

A decisão aqui analisada representa um marco importante no campo tributário. Ela abre espaço para uma interpretação mais flexível das normas fiscais, considerando a essencialidade e relevância das multas no contexto das atividades empresariais.

No entanto, é importante ressaltar que as empresas que desejam se beneficiar dessa possibilidade devem buscar o aconselhamento de profissionais especializados em direito tributário e estar preparadas para demonstrar a essencialidade e relevância das multas em seus negócios, através do ajuizamento de medidas judiciais.

 
Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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