COMUNICADO IMPORTANTE: RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES NO RS

Informativo • 02.09.2025
Edição 29 • Ano 2025

Atenção, clientes: o recadastramento de contribuintes no Rio Grande do Sul é obrigatório. O prazo final para a regularização é 30 de setembro de 2025, e o não cumprimento pode levar à suspensão da Inscrição Estadual da empresa.

Conforme noticiamos em nosso Informativo 07/2025, este recadastramento faz parte do Programa Anual da Receita Estadual, que visa manter os dados das empresas inscritas no CGC/TE atualizados.

Durante o processo, serão verificadas as seguintes informações essenciais:

      • Situação da empresa: confirmação de que a empresa está ativa e em operação.

      • Dados cadastrais: atualização das informações gerais do cadastro.

      • Informações de contato: validação do e-mail e telefone do representante da empresa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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