BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO

Informativo • 31.05.2023
Edição 17 • Ano 2023

No dia 26/05/23, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.039, alterando o conceito de despesas aduaneiras para fins de composição da base de cálculo do ICMS nas importações.

Com esta alteração, apenas as despesas aduaneiras devidas às repartições alfandegárias devem compor a base de cálculo do ICMS.

Esta mudança é muito importante, pois o fisco estadual estava considerando, em algumas situações, rubricas que não tinham relação direta com a aduana, tais como, armazenagem, serviço de despachante, manuseio de containers, taxa do Sindicato dos Despachantes, etc.

Recomendamos às empresas importadoras que entrem em contato com os seus despachantes aduaneiros para implementar a referida alteração.

Lembrando que esta mudança é válida apenas no Estado do RS, e cada Unidade da Federação tem legislação própria sobre o tema.

Esta alteração entrou em vigor em 26 de maio de 2023.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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