O Governo Gaúcho, por meio da Instrução Normativa RE nº 65/2025, promoveu uma importante alteração na forma de escrituração do crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de calçados e artefatos de couro.
A mudança estabelece que, a partir de 1º setembro de 2025, o crédito presumido estará condicionado à apuração em separado, ou seja, os valores relacionados ao benefício deverão ser escriturados de forma segregada das demais operações do contribuinte, conforme os crítérios definidos na referida IN.
Recomendamos aos contribuintes beneficiários que realizem a leitura da IN mencionada, em sua íntegra e efetuem as devidas adequações, necessárias ao cumprimento das novas exigências.